
Alteração contratual
Authored by Rafael Santos
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1.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
45 sec • 1 pt
O contrato administrativo não poderá ser alterado por acordo entre as partes quando:
quando conveniente a substituição da garantia de execução
quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes
quando determinar o gestor
para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
2.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
O contrato não poderá ser alterado unilateralmente:
Quando houver modificação do projeto ou especificações
para melhor adequação técnica a seus objetivos
quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressão dentro dos limites da lei
quando demonstrado que o fornecedor descumpriu irregularmente o contrato
3.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
20 sec • 1 pt
Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
Verdadeiro
Falso
4.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
20 sec • 1 pt
Nas alterações unilaterais, o contratado será obrigado a suportar até 50% de acréscimo ou supressão em caso de obras
Verdadeiro
Falso
5.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
45 sec • 1 pt
Nas alterações unilaterais:
o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e reforma de edifício ou de equipamento
o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras e reforma de edifício ou de equipamento
o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)
Todas as anteriores
6.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Poderão ser acrescidos aos contratos objetos que não estejam previstos inicialmente
Verdadeiro
Falso
7.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços:
A administração será obrigada a arcar com a totalidade inicial
A administração deverá arcar com os custos de mobilização ou aquisições já realizadas e danos decorrentes, desde que comrpovadas
O particular deverá suportar a supressão integralmente
Caberá pedido de indenização baseada no art. 222 da Nova Lei de Licitações, especialmente em decorrência do enriquecimento ilícito
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