Decreto nº  5154/2004

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Professional Development

18 Qs

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Decreto nº  5154/2004

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Professional Development

Professional Development

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Richarllison Correa

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18 questions

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

A educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

Qualificação profissional, salvo formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Qualificação profissional, apenas formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio.

Qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Qualificação profissional, de trabalhadores, educação profissional normal de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Os cursos e programas da educação profissional de qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio serão organizados:

Por regulamentação do Ministério da educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.

Por regimento interno do Ministério da educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.

Por regulamentação do Ministério da economia em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.

Por Decreto do Ministério da educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Itinerário Formativo ou trajetória de formação são:

As matrizes curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

As unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em várias áreas, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

As unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento restrito dos estudos.

As unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais.

Correto, com carga horária de 360 horas para os cursos e programas conforme parâmetros definidos em ato do Ministro da Educação.

Correto, com carga horária diferenciada para os cursos e programas conforme parâmetros definidos em ato do Ministro da Educação.

Correto, com carga horária devidamente estabelecida para os cursos e programas conforme parâmetros definidos em ato do Ministro da Educação.

Correto, cursos experimentais são proibidos no país conforme Lei 8957/2003

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

10 mins • 1 pt

A educação profissional observará as seguintes premissas;

I - Organização por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

II - Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

III - Centralidade do trabalho como princípio educativo

iv - A indissociabilidade entre teoria e prática.

I - Organização por uma área profissional, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

II - Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

III - Centralidade do trabalho como princípio educativo

iv - A indissociabilidade entre teoria e prática.

I - Organização por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

II - Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

III - Centralidade da cultura como princípio educativo

iv - A indissociabilidade entre teoria e prática.

I - Organização por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

II - Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

III - Centralidade do trabalho como princípio educativo

iv - A dissociabilidade entre teoria e prática.

I - Organização por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

II - Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

III - Centralidade da educação como princípio educativo

iv - A indissociabilidade entre teoria e prática.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Os cursos da educação profissional de qualificação e educação técnica de nível médio organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreça a continuidade da formação terão carga horária mínima de:

(150) Cento e cinquenta horas para formação inicial

(160) Cento e sessenta horas para formação inicial

(160) Cento e sessenta horas para formação final

(160) Cento e sessenta horas para formação tecnológica

(140) Cento e quarenta horas para formação inicial

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Os cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores articular-se-ão, preferencialmente, com:

Os cursos técnicos de informática

Os cursos de nível de graduação

Os cursos de jovens aprendizes

Os cursos de educação de jovens e adultos

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