NDS.DCT - Organização Sindical

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

No Brasil, pode haver dissolução de sindicato voluntária ou forçada pelo Estado. Esta última não será lícita se se tratar de dissolução administrativa.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CF/88, art. 5º,

XIX - as associações  só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão juidicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, desde que não seja inferior à área de um estado da Federação.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

Uma das prerrogativas dos sindicatos é eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

   

C) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

A administração do sindicato trabalhista será exercida por uma diretoria constituída por, no máximo, dez e, no mínimo, cinco membros, não havendo obrigatoriedade da criação de um conselho fiscal.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 538 - A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:   

        

a) Diretoria;                   

b) Conselho de Representantes;               

c) Conselho Fiscal

§ 1º - A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

Convenção coletiva de trabalho é o acordo pelo qual o empregador (empresa) e os seus empregados estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. 

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das respectivas categorias profissionais serão pagas de forma compulsória pelos empregados.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...)

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

O princípio da unicidade sindical que sempre vigeu no Brasil republicano estabelece ser vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, esta não inferior à área de um Município, garantindo a intangibilidade desta base territorial.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

A Constituição Republicana de 1934 previu o pluralismo sindical. A unicidade sindical foi prevista pela primeira vez na Constituição de 1937 (influenciada por ideias autoritárias e fascistas).

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