AVALIAÇÃO PARCIAL DE PORTUGUÊS - 7ANO - ETAPA IV

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7th Grade

14 Qs

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AVALIAÇÃO PARCIAL DE PORTUGUÊS - 7ANO - ETAPA IV

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

15 mins • 1 pt

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


Disponível em: https://educablogport.blogspot.com.br


Para escrever um EDITORIAL o autor precisa:

a) criar fatos e personagens conforme sua imaginação.

b) utilizar-se de um assunto pouco conhecido pelos leitores.

c) falar sobre uma realidade polêmica.

d) ser complexo e utilizar um vocabulário acima do padrão.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

15 mins • 1 pt

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


Disponível em: https://educablogport.blogspot.com.br


O texto apresenta características, principalmente:

a) narrativas.

b) argumentativas.

c) descritivas.

d) instrucionais.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

15 mins • 1 pt

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


Disponível em: https://educablogport.blogspot.com.br


O texto foi escrito utilizando-se de uma linguagem:

a) popular, sem observar a regras gramaticais.

b) padrão, com regras linguísticas definidas.

c) com gírias, pois está endereçado a um público alvo: adolescentes.

d) regional, especificando, principalmente, um dialeto.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

15 mins • 1 pt

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Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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No trecho “... e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições” (parag. 1), a palavra destacada pode ser substituída, sem alteração de sentido do texto, por:

a) limitações.

b) medo.

c) punições.

d) regulamentos.

5.

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15 mins • 1 pt

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Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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No trecho “O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja

comprada legalmente...” (parag. 4), a expressão destacada pode ser substituída, sem alteração do sentido do texto, por

a) à medida que

b) mesmo que

c) para que

d) já que

6.

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A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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Em “A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose...” (parag. 7), a palavra destacada exprime ideia de:

a) causa

b) consequência

c) adversidade

d) adição

7.

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A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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No trecho, “Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes” (parag. 1), a palavra destacada foi utilizada em substituição do termo ou expressão

a) nova lei estadual.

b) desse quadro.

c) regras

d) consumo de álcool.

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