Proc. Civil II - Aula 27

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4th Grade

8 Qs

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4th Grade

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8 questions

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

O interdito proibitório, a ação de usucapião e a ação de reintegração de posse são, respectivamente, ações

todas são ações possessórias

reivindicatórias, reivindicatórias e possessórias

possessórias, reivindicatórias e possessórias

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

A liminar possessória prevista no art. 562 do CPC é uma espécie de

tutela provisória da evidência

tutela provisória da urgência

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Qual das ações possessórias abaixo é uma ação preventiva

ação de reintegração de posse

ação de manutenção da posse

interdito proibitório

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Para o réu, em uma ação possessória, deduzir pedido de proteção posessória a seu favor, deverá:

cumular, em uma única peça processual, contestação e reconvenção

cumular, em uma única peça processual, contestação e pedido contraposto, pois as ações possessórias são ações dúplices

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Movida a ação de reintegração de posse após uma ano e uma dia da data do esbulho

não possível a concessão de liminar possessória ou de qualquer tipo de tutela provisória

não é possível a concessão de liminar possessória mas é possível a concessão de tutela provisória de urgência

é possível a concessão de liminar possessória

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Em uma ação possessória, se o autor não provar, documentalmente, os requisitos para a obtenção da liminar possessória, cabe ao juiz

indeferir o pedido de liminar possessória

designar audiência de justificação

determinar a emenda da petição inicial

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Na ação possessória, o autor NÃO pode cumular ao pedido de tutela possessória

condenação em perdas e danos

indenização dos frutos

proteção da propriedade

8.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Na ação possessória, o juiz pode conceder tutela possessória em modalidade diversa daquela pleiteada na petição inicial, conforme haja alteração da situação fática que demanda a proteção da posse. A esse fenômeno jurídico dá-se o nome de:

cooperação processual

fungibilidade das tutelas possessórias

proibição do venire contra factum proprium